A partir desse mês todos os produtores rurais serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na comercialização de seus produtos. Essa mudança substitui a antiga Nota Fiscal modelo 4 (tal

quarta, 22 de janeiro de 2025

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